TJAC 0500104-69.2016.8.01.0001
APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDUTAS AUTÔNOMAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO A GABRIEL SILVA NASCIMENTO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE GABRIEL SILVA NASCIMENTO E NÃO PROVIMENTO PARA OS DEMAIS RÉUS.
1. Suficientemente comprovada à autoria e materialidade delitiva para os crimes narrados na denúncia, notadamente pela prova oral e documental, confirmadas em juízo, descabe cogitar em absolvição, relativamente a todos os apelantes.
2. Se o réu Gabriel Silva Nascimento admitiu em juízo a propriedade de uma das armas de fogo apreendidas por ocasião do flagrante delito, no caso uma escopeta, restou configurada a atenuante da confissão, ainda que parcial, sem efeito na apenação por ter sido a pena fixada no seu mínimo legal.
3. Provimento parcial do recurso de Gabriel Silva Nascimento e não provimento para os demais apelantes.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDUTAS AUTÔNOMAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO A GABRIEL SILVA NASCIMENTO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE GABRIEL SILVA NASCIMENTO E NÃO PROVIMENTO PARA OS DEMAIS RÉUS.
1. Suficientemente comprovada à autoria e materialidade delitiva para os crimes narrados na denúncia, notadamente pela prova oral e documental, confirmadas em juízo, descabe cogitar em absolvição, relativamente a todos os apelantes.
2. Se o réu Gabriel Silva Nascimento admitiu em juízo a propriedade de uma das armas de fogo apreendidas por ocasião do flagrante delito, no caso uma escopeta, restou configurada a atenuante da confissão, ainda que parcial, sem efeito na apenação por ter sido a pena fixada no seu mínimo legal.
3. Provimento parcial do recurso de Gabriel Silva Nascimento e não provimento para os demais apelantes.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
13/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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