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Jurisprudência


TJAC 0500109-23.2014.8.01.0014

Ementa
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONDENAÇÃO POR TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO NÃO PROVIDO 1. Não contendo o conjunto probatório elementos suficientes a indicar, com a certeza necessária à prolação de um édito condenatório, a participação do réu nos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e corrupção de menores, a manutenção da sentença impugnada é medida que se impõe. 2. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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