TJAC 0500109-23.2014.8.01.0014
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONDENAÇÃO POR TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO NÃO PROVIDO
1. Não contendo o conjunto probatório elementos suficientes a indicar, com a certeza necessária à prolação de um édito condenatório, a participação do réu nos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e corrupção de menores, a manutenção da sentença impugnada é medida que se impõe.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONDENAÇÃO POR TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO NÃO PROVIDO
1. Não contendo o conjunto probatório elementos suficientes a indicar, com a certeza necessária à prolação de um édito condenatório, a participação do réu nos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e corrupção de menores, a manutenção da sentença impugnada é medida que se impõe.
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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