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Jurisprudência


TJAC 0500109-96.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Réu. Intimação. Nulidade. Ausência. Improvimento. - A ausência do réu na audiência de instrução, não enseja a nulidade do processo por cerceamento de defesa, se o mesmo foi representado pela Defensora Pública designada para atuar no feito e não demonstrou o prejuízo sofrido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500109-96.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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