TJAC 0500109-96.2013.8.01.0001
Apelação Criminal. Trânsito. Réu. Intimação. Nulidade. Ausência. Improvimento.
- A ausência do réu na audiência de instrução, não enseja a nulidade do processo por cerceamento de defesa, se o mesmo foi representado pela Defensora Pública designada para atuar no feito e não demonstrou o prejuízo sofrido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500109-96.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Réu. Intimação. Nulidade. Ausência. Improvimento.
- A ausência do réu na audiência de instrução, não enseja a nulidade do processo por cerceamento de defesa, se o mesmo foi representado pela Defensora Pública designada para atuar no feito e não demonstrou o prejuízo sofrido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500109-96.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Data da Publicação
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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