TJAC 0500110-08.2014.8.01.0014
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Corrupção de menor. Prova. Ausência.
- Não havendo prova da existência do fato, ante a ausência de qualquer dos elementos exigidos pelo tipo penal imputado ao réu, mantém-se a Sentença que absolveu o apelado.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500110-08.2014.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Corrupção de menor. Prova. Ausência.
- Não havendo prova da existência do fato, ante a ausência de qualquer dos elementos exigidos pelo tipo penal imputado ao réu, mantém-se a Sentença que absolveu o apelado.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500110-08.2014.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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