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Jurisprudência


TJAC 0500110-87.2009.8.01.0012

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NOTURNO. REINCIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA A QUEM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A acusação não se preocupou, durante os depoimentos e interrogatório produzidos em juízo, em comprovar o horário em que as ações delitivas foram perpetradas, tornando-se impossível a aplicação da causa de aumento por furto noturno. 2. A reincidência dos acusados não restou comprovada nos autos, impondo-se o não reconhecimento da agravante. 3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 4. Apelo provido parcialmente.

Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 03/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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