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Jurisprudência


TJAC 0500116-31.2008.8.01.0012

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. Conforme preceitua o art. 110, § 1º, do Código Penal, a prescrição, depois da ocorrência do trânsito em julgado para a acusação, é regulada pela pena em concreto aplicada ao condenado.

Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Violência arbitrária
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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