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Jurisprudência


TJAC 0500136-56.2007.8.01.0012

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE OUTRAS QUALIFICADORAS E, POR CONSEGUINTE, RECRUDESCIMENTO DO REGIME INICIAL DE PENA. INSUBSISTÊNCIA. QUALIFICADORAS NÃO CARACTERIZADAS. DESPROVIMENTO. 1. Ausência de laudo pericial enseja o não reconhecimento das qualificadoras aventadas, sem possibilidade de substituição por outros meios de prova já que o crime deixou vestígios; 2. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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