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Jurisprudência


TJAC 0500136-57.2010.8.01.0010

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. CRIME AMBIENTAL. DESTRUIR FLORESTA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. O lapso prescricional para o crime em análise é de 02 (dois) anos, considerando que a única pena aplicada foi a pena de multa de 50 (cinquenta) dias-multa. 2. Transcorridos mais de 02 (dois) anos da data do recebimento da denúncia à publicação da sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva,com a extinção da punibilidade estatal em favor da ora apelante. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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