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Jurisprudência


TJAC 0500138-10.2013.8.01.0014

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI 11.343/06, EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE. INVIABILIDADE. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico, bem como a destinação mercantil, pelo farto conjunto probatório carreado aos autos, imperiosa a manutenção da condenação dos acusados. Restando comprovado que havia um verdadeiro animus associativo prévio entre os agentes para a prática do tráfico, formando uma verdadeira sociedade, agindo de modo coeso e conjugando seus esforços para o sucesso da empreitada criminosa, a condenação nas sanções do delito capitulado no art. 35, da Lei 11.343/06. 2. Não há que se falar em desclassificação do delito de tráfico para o do art. 28, da lei de droga, em relação ao segundo apelante, eis que ficou cabalmente provada nos autos os crimes de tráfico e de associação.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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