TJAC 0500149-66.2012.8.01.0081
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA APLICADA EM DESACORDO COM O ART. 68, DO CÓDIGO PENAL. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO POR DUAS VEZES A REGRA DO CRIME CONTINUADO. BIS IN IDEM. EXISTÊNCIA. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. NOME DO RÉU. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
1. Impossível à absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. O entendimento jurisprudencial firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela.
3. Deve a pena-base ser redimensionada ante a violação do Art. 68, do Código Penal.
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA APLICADA EM DESACORDO COM O ART. 68, DO CÓDIGO PENAL. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO POR DUAS VEZES A REGRA DO CRIME CONTINUADO. BIS IN IDEM. EXISTÊNCIA. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. NOME DO RÉU. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
1. Impossível à absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. O entendimento jurisprudencial firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela.
3. Deve a pena-base ser redimensionada ante a violação do Art. 68, do Código Penal.
4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
15/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro de Vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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