TJAC 0500152-35.2006.8.01.0015
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria apreciada no julgado recorrido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria apreciada no julgado recorrido.
Data do Julgamento
:
18/12/2012
Data da Publicação
:
20/12/2012
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes de Responsabilidade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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