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Jurisprudência


TJAC 0500152-35.2006.8.01.0015

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria apreciada no julgado recorrido.

Data do Julgamento : 18/12/2012
Data da Publicação : 20/12/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Responsabilidade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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