TJAC 0500157-68.2012.8.01.0008
PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINARES DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. APELO DESPROVIDO.
Sendo crime de perigo abstrato e de mera conduta, sua consumação independe da ocorrência de lesão ao bem jurídico.
Inviável a alegação de ausência de materialidade ante a existência nos autos de Laudo Pericial de Exame de Constatação e Eficiência.
O crime de disparo de arma de fogo restou comprovado por provas materiais e testemunhais.
Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINARES DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. APELO DESPROVIDO.
Sendo crime de perigo abstrato e de mera conduta, sua consumação independe da ocorrência de lesão ao bem jurídico.
Inviável a alegação de ausência de materialidade ante a existência nos autos de Laudo Pericial de Exame de Constatação e Eficiência.
O crime de disparo de arma de fogo restou comprovado por provas materiais e testemunhais.
Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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