TJAC 0500160-05.2016.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Receptação. Materialidade. Autoria. Provas. Tentativa. Impossibilidade. Grave ameaça. Pena. Multa. Redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- O momento consumativo no crime de roubo ocorre quando o bem é retirado da esfera de disponibilidade do seu proprietário e passa para a posse do criminoso, ainda que tal não se dê de forma tranquila e seja por breve espaço de tempo (Súmula 582/STJ).
- A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que a fixação guardou esse parâmetro, mantem-se a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500160-05.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Receptação. Materialidade. Autoria. Provas. Tentativa. Impossibilidade. Grave ameaça. Pena. Multa. Redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- O momento consumativo no crime de roubo ocorre quando o bem é retirado da esfera de disponibilidade do seu proprietário e passa para a posse do criminoso, ainda que tal não se dê de forma tranquila e seja por breve espaço de tempo (Súmula 582/STJ).
- A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que a fixação guardou esse parâmetro, mantem-se a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500160-05.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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