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Jurisprudência


TJAC 0500160-05.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Receptação. Materialidade. Autoria. Provas. Tentativa. Impossibilidade. Grave ameaça. Pena. Multa. Redução. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou. - O momento consumativo no crime de roubo ocorre quando o bem é retirado da esfera de disponibilidade do seu proprietário e passa para a posse do criminoso, ainda que tal não se dê de forma tranquila e seja por breve espaço de tempo (Súmula 582/STJ). - A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que a fixação guardou esse parâmetro, mantem-se a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500160-05.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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