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Jurisprudência


TJAC 0500167-51.2008.8.01.0009

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO SATISFAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. NÃO OCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA DECISÃO, SOB ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE VÍCIO A MACULAR O ATO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Suspenso o processo, a extinção da punibilidade fica subordinada ao comprimento das obrigações impostas e a que, no mesmo período, não venha ocorrer qualquer causa de revogação do benefício. 2. No caso dos autos, não satisfeitas as condições acordadas e, mesmo após oportunizado ao réu cumprir, por mais de uma vez, com as obrigações impostas, alargando-se o período de prova, este não o fez, o que impõe a revogação automática do benefício com a retomada da ação penal. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 21/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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