TJAC 0500172-58.2008.8.01.0014
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DECISÃO MOTIVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Se a parte ré foi intimada para especificar provas, após a contestação, mas manteve-se silente, não se configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide. Precedentes STJ (AgRg no Recurso Especial nº 1376551/RS (2012/0256857-1), 2ª Turma do STJ, Rel. Humberto Martins. j. 18.06.2013, unânime, DJe 28.06.2013).
2. Sendo o juiz o destinatário das provas, compete-lhe apreciá-las livremente, sendo permitido formar a sua convicção em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando, para tanto, que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento (CPC, art. 131), é o que a doutrina denomina de "livre convencimento motivado" ou "persuasão racional do juiz".
3. O agente público que firma, por meio de cheques, o pagamento de credores, sem emissão de notas de empenho e sem a verificação de existência de previsão orçamentária e dotação financeira, pratica atos de improbidade administrativa.
4. Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DECISÃO MOTIVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Se a parte ré foi intimada para especificar provas, após a contestação, mas manteve-se silente, não se configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide. Precedentes STJ (AgRg no Recurso Especial nº 1376551/RS (2012/0256857-1), 2ª Turma do STJ, Rel. Humberto Martins. j. 18.06.2013, unânime, DJe 28.06.2013).
2. Sendo o juiz o destinatário das provas, compete-lhe apreciá-las livremente, sendo permitido formar a sua convicção em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando, para tanto, que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento (CPC, art. 131), é o que a doutrina denomina de "livre convencimento motivado" ou "persuasão racional do juiz".
3. O agente público que firma, por meio de cheques, o pagamento de credores, sem emissão de notas de empenho e sem a verificação de existência de previsão orçamentária e dotação financeira, pratica atos de improbidade administrativa.
4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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