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Jurisprudência


TJAC 0500172-58.2008.8.01.0014

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DECISÃO MOTIVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a parte ré foi intimada para especificar provas, após a contestação, mas manteve-se silente, não se configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide. Precedentes STJ (AgRg no Recurso Especial nº 1376551/RS (2012/0256857-1), 2ª Turma do STJ, Rel. Humberto Martins. j. 18.06.2013, unânime, DJe 28.06.2013). 2. Sendo o juiz o destinatário das provas, compete-lhe apreciá-las livremente, sendo permitido formar a sua convicção em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando, para tanto, que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento (CPC, art. 131), é o que a doutrina denomina de "livre convencimento motivado" ou "persuasão racional do juiz". 3. O agente público que firma, por meio de cheques, o pagamento de credores, sem emissão de notas de empenho e sem a verificação de existência de previsão orçamentária e dotação financeira, pratica atos de improbidade administrativa. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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