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Jurisprudência


TJAC 0500175-58.2013.8.01.0007

Ementa
Apelação Criminal. Ameaça. Desacato. Autoria. Materialidade. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500175-58.2013.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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