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Jurisprudência


TJAC 0500176-56.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CRIME IMPOSSÍVEL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VIGILÂNCIA DURANTE TODO O ITER CRIMINIS. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.  - Inocorre tentativa de furto na hipótese em que o agente desperta a desconfiança dos seguranças do estabelecimento-vítima, permanecendo vigiado, de forma contínua e ininterrupta, pois em nenhum momento o patrimônio esteve desprotegido, não sendo possível ao acusado se apossar dos objetos, eis que o meio empregado foi absolutamente ineficaz, fazendo com que o agente se torne penalmente impunível, nos termos do art. 17 do Código Penal.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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