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Jurisprudência


TJAC 0500178-60.2015.8.01.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DANO QUALIFICADO EM CELA DE DELEGACIA. TENTATIVA DE FUGA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA QUE SE IMPÕE. IMPROVIMENTO DO RECURSO. O ato de deteriorar estrutura da cela a fim de viabilizar a fuga, é conduta atípica, pois faltam-lhe o animus nocendi, isto é, o dolo de danificar.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Dano Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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