TJAC 0500180-50.2008.8.01.0009
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DOSIMETRIA DA PENA - MENORIDADE - RECONHECIMENTO -VEDAÇÃO - REPARAÇÃO DO DANO - EXCLUSÃO - POSSIBILIDADE. 1- A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (STJ, Súmula 231). 2- Deve ser excluido da condenação o quantum fixado à título de reparação de dano, haja vista que o evento delituoso ocorreu antes da vigência da Lei nº 11.719/08. 3- Apelação Criminal parcialmente provida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DOSIMETRIA DA PENA - MENORIDADE - RECONHECIMENTO -VEDAÇÃO - REPARAÇÃO DO DANO - EXCLUSÃO - POSSIBILIDADE. 1- A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (STJ, Súmula 231). 2- Deve ser excluido da condenação o quantum fixado à título de reparação de dano, haja vista que o evento delituoso ocorreu antes da vigência da Lei nº 11.719/08. 3- Apelação Criminal parcialmente provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DOSIMETRIA DA PENA - MENORIDADE - RECONHECIMENTO -VEDAÇÃO - REPARAÇÃO DO DANO - EXCLUSÃO - POSSIBILIDADE. 1- A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (STJ, Súmul
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
Mostrar discussão