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Jurisprudência


TJAC 0500180-50.2008.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DOSIMETRIA DA PENA - MENORIDADE - RECONHECIMENTO -VEDAÇÃO - REPARAÇÃO DO DANO - EXCLUSÃO - POSSIBILIDADE. 1- A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (STJ, Súmula 231). 2- Deve ser excluido da condenação o quantum fixado à título de reparação de dano, haja vista que o evento delituoso ocorreu antes da vigência da Lei nº 11.719/08. 3- Apelação Criminal parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 06/05/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DOSIMETRIA DA PENA - MENORIDADE - RECONHECIMENTO -VEDAÇÃO - REPARAÇÃO DO DANO - EXCLUSÃO - POSSIBILIDADE. 1- A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (STJ, Súmul
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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