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Jurisprudência


TJAC 0500180-70.2010.8.01.0012

Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA À PESSOA. VEDAÇÃO PREVISTA NOS ARTS. 44, I DO CP E 17 DA LEI MARIA DA PENHA. APELO IMPROVIDO 1. Tratando-se de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, inviável a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por pagamento de cestas básicas, como expressamente determinado no Art. 17, da Lei nº 11.340/06 e Art. 44, I, do Código Penal. 2. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano