TJAC 0500180-70.2010.8.01.0012
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA À PESSOA. VEDAÇÃO PREVISTA NOS ARTS. 44, I DO CP E 17 DA LEI MARIA DA PENHA. APELO IMPROVIDO
1. Tratando-se de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, inviável a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por pagamento de cestas básicas, como expressamente determinado no Art. 17, da Lei nº 11.340/06 e Art. 44, I, do Código Penal.
2. Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA À PESSOA. VEDAÇÃO PREVISTA NOS ARTS. 44, I DO CP E 17 DA LEI MARIA DA PENHA. APELO IMPROVIDO
1. Tratando-se de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, inviável a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por pagamento de cestas básicas, como expressamente determinado no Art. 17, da Lei nº 11.340/06 e Art. 44, I, do Código Penal.
2. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Data da Publicação
:
10/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano