TJAC 0500211-26.2006.8.01.0014
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA NÃO CONFIRMADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. VIABILIDADE. 1. Restando o conjunto probatório forte e seguro para comprovar a autoria delitiva do injusto descrito na exordial acusatória, é de ser rejeitada a tese de negativa de autoria. 2. Presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, mister a aplicação da substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA NÃO CONFIRMADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. VIABILIDADE. 1. Restando o conjunto probatório forte e seguro para comprovar a autoria delitiva do injusto descrito na exordial acusatória, é de ser rejeitada a tese de negativa de autoria. 2. Presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, mister a aplicação da substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/03/2010
Data da Publicação
:
05/04/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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