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Jurisprudência


TJAC 0500219-23.2012.8.01.0004

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. NEGÓCIOS JURÍDICOS. EXISTÊNCIA. VALIDADE. EFICÁCIA. As dimensões dos negócios jurídicos subdividem-se nos planos da existência, da validade e da eficácia, nos quais deve-se sucessivamente examinar cada avença, a fim de verificar se ela obtém plena realização. Posto que o Código Civil não mencione expressamente os elementos da existência do negócio jurídico, é indubitável que, antes de produzir efeitos com eficácia no plano concreto, o negócio precisa existir juridicamente. Caso dos autos em que se discute a existência dos contratos impugnados, veiculando a exordial tese de que as assinaturas constantes dos respectivos instrumentos não partiram do punho da apelada. 3. Entretanto, realizada perícia grafotécnica, atestou o perito que as assinaturas partiram do própio punho da autora/apelada nos instrumentos dos contratos impugnados. Demonstrada a existência do negócio jurídico. 4. Comprovada a anuência expressa da apelada por meio da assinatura nos instrumentos dos contratos – e não havendo demonstração de quaisquer outros vícios – existente, válido e eficaz é o negócio. 5. Recurso provido.

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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