TJAC 0500232-49.2017.8.01.0003
Apelação Criminal. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Ameaça. Prova da autoria e da materialidade. Palavra da Vítima. Provimento.
- Nos crimes que envolvem violência contra a mulher, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar uma condenação, principalmente quando corroborada pelos demais elementos de prova.
- Apelação Criminal provida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500232-49.2017.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Ameaça. Prova da autoria e da materialidade. Palavra da Vítima. Provimento.
- Nos crimes que envolvem violência contra a mulher, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar uma condenação, principalmente quando corroborada pelos demais elementos de prova.
- Apelação Criminal provida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500232-49.2017.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
15/03/2018
Data da Publicação
:
17/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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