main-banner

Jurisprudência


TJAC 0500232-49.2017.8.01.0003

Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Ameaça. Prova da autoria e da materialidade. Palavra da Vítima. Provimento. - Nos crimes que envolvem violência contra a mulher, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar uma condenação, principalmente quando corroborada pelos demais elementos de prova. - Apelação Criminal provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500232-49.2017.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 17/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
Mostrar discussão