TJAC 0500248-82.2008.8.01.0014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO. ALEGAÇÃO EM SEDE DE DEPOIMENTO PESSOAL NÃO CONSTANTE DA CONTESTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OCORRÊNCIA. SANÇÃO A SER APLICADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MULTA.
1. Nos termos do artigo 300 e 303 do CPC, a alegação usada pelo Apelado na ocasião de seu depoimento pessoal, por não constar na contestação, não pode ser levada em consideração pelo juiz.
2. A aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/1992 exige que o magistrado considere, no caso concreto, "a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente", (conforme previsão expressa contida no parágrafo único do referido artigo). Assim, é preciso analisar a razoabilidade e a proporcionalidade em relação à gravidade do ato ímprobo e à cominação das penalidades, as quais podem ocorrer de maneira cumulativa ou não. (Precedente: AgRg no REsp 1242939/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/05/2011, DJe 30/05/2011.).
3. Apelação provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO. ALEGAÇÃO EM SEDE DE DEPOIMENTO PESSOAL NÃO CONSTANTE DA CONTESTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OCORRÊNCIA. SANÇÃO A SER APLICADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MULTA.
1. Nos termos do artigo 300 e 303 do CPC, a alegação usada pelo Apelado na ocasião de seu depoimento pessoal, por não constar na contestação, não pode ser levada em consideração pelo juiz.
2. A aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/1992 exige que o magistrado considere, no caso concreto, "a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente", (conforme previsão expressa contida no parágrafo único do referido artigo). Assim, é preciso analisar a razoabilidade e a proporcionalidade em relação à gravidade do ato ímprobo e à cominação das penalidades, as quais podem ocorrer de maneira cumulativa ou não. (Precedente: AgRg no REsp 1242939/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/05/2011, DJe 30/05/2011.).
3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Data da Publicação
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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