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Jurisprudência


TJAC 0500258-47.2017.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASILAR. VIABILIDADE. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA OU FAVORÁVEL. EXCLUSÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão manifestamente contrária às provas dos autos é aquela que não encontra amparo nas provas produzidas, destoando, desse modo, de todo o conjunto fático-probatório. 2. In casu, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante das teses que sobressaem do conjunto probatório, opta por uma delas, exercitando, assim, a sua soberania, nos termos do Art. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição da República. 3. O comportamento da vítima é entendido como vetorial neutra ou favorável, consoante iterativo entendimento jurisprudencial, daí porque a sua valoração negativa deve ser decotada da dosimetria da pena do Apelante. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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