TJAC 0500261-51.2012.8.01.0011
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO RELEVANTE E FIRME A DEMONSTRAR A TRAFICÂNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1.Tese de absolvição que não merece acolhimento, em razão dos depoimentos coerentes das testemunhas.
2. As provas carreadas nos autos deixam claro a ocorrência da prática de traficância pelo Apelante. Não cabe a tese de desclassificação quando os elementos contidos nos autos são suficientes para demonstrar o crime de tráfico de drogas.
3. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO RELEVANTE E FIRME A DEMONSTRAR A TRAFICÂNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1.Tese de absolvição que não merece acolhimento, em razão dos depoimentos coerentes das testemunhas.
2. As provas carreadas nos autos deixam claro a ocorrência da prática de traficância pelo Apelante. Não cabe a tese de desclassificação quando os elementos contidos nos autos são suficientes para demonstrar o crime de tráfico de drogas.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Data da Publicação
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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