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Jurisprudência


TJAC 0500264-46.2011.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ART. 54, DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL INEFICAZ A ATESTAR A DIMENSÃO DO DANO CAUSADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROVIMENTO DO APELO. Inexistindo certeza acerca da materialidade da ação delitiva, ante a ausência de perícia, influenciando diretamente na delimitação do dano causado pelo apelado ao meio ambiente e, ainda, a prova testemunhal sendo carreada de dúvidas, o improvimento do apelo se impõe, de modo a manter a sentença absolutória proferida pelo juízo a quo.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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