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Jurisprudência


TJAC 0500287-74.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. APELANTES MULTIREINCIDENTES. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos apelantes, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à suas condutas, devendo por isso ser mantida a Sentença. 2. A multirreincidência dos réus impede a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, em observância aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena (precedentes). 3. O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena de multa, guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao apelante, razão pela qual deve ser mantido. 4. Não há que se falar em mudança do regime prisional quando adequado a reprimenda imposta aos apelantes, de acordo com o Art. 33, do Código Penal.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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