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Jurisprudência


TJAC 0500289-67.2017.8.01.0003

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DO CRIME DO ART. 244-B DO ECA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS FARTAS. CRIME FORMAL. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 33, § 2º, "B" DO CP. DESPROVIMENTO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que se falar em solução absolutória 2. Sendo a provas firmes e coerentes apontando para a prática do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe. 3. A configuração do crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Sendo a condenação superior a quatro anos e o Apelante reincidente, o regime prisional adequado é o fechado, nos termos do Art. 33, do Código Penal. 5. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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