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Jurisprudência


TJAC 0500300-05.2017.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. REPOUSO NOTURNO. FORMA TENTADA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. As circunstâncias judiciais se mostram desfavoráveis, considerando que a abordagem do meliante se mostrou demasiadamente violenta e traumatizante, vez que o apelante entrou em luta corporal com a vítima, chegando a efetuar um disparo de arma de fogo do tipo escopeta, extrapolando, inquestionavelmente, a culpabilidade comum a crimes desta natureza, de forma a tornar mais gravosa sua conduta e impondo-se, portanto, a fixação da pena base acima do mínimo legal. 2. Ainda no tocante às circunstâncias, igualmente mais reprovável a conduta delituosa, pois o réu praticou o delito, na forma tentada, no interior da residência da vítima, em período noturno.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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