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Jurisprudência


TJAC 0500307-85.2008.8.01.0009

Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE POR FALTA DE ILUMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DA MUNICIPALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DELEGAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ao considerar o sofrimento da vítima, abalroada quando transitava em via pública, mas sem descuidar do paradigma de razoabilidade e proporcionalidade, firma-se o entendimento de que o quantum indenizatório está adequado às peculiaridades do caso, não havendo razão plausível para modificar o montante devido à vítima. Nessa esteira, importa salientar que, de acordo com o depoimento pessoal da parte Autora, não houve danos físicos a justificar a majoração do montante indenizatório, na medida em que a parte declarou que “não ficou com qualquer sequela”. 2. No que tange à concessionária de energia elétrica, a indenização por danos morais não subsiste, haja vista que, realmente, a obrigação de conservação, manutenção e ampliação da iluminação pública repousa sobre a Municipalidade, consoante a exegese do artigo 30, inciso V, da Constituição Federal. 3. Estabelecidas as premissas de que a obrigação de conservação, manutenção e ampliação da iluminação pública é incumbência do Município de Senador Guiomard, e de que a parte Autora não comprovou a existência de contrato de concessão transferindo tal obrigação à ELETROACRE, é forçoso concluir que a omissão administrativa não pode ser imputada àquela concessionária, cuja responsabilidade limita-se ao recolhimento da contribuição de iluminação pública. 4. Desprovida a Apelação da parte Autora e, de outro lado, provida a da ELETROACRE.

Data do Julgamento : 28/08/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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