main-banner

Jurisprudência


TJAC 0500323-76.2012.8.01.0016

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio privilegiado tentado. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Impossibilidade - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Recurso de Apelação improvido. Vv. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. REFORMA DA PENA BASE. VIABILIDADE. NEUTRALIDADE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONSISTENTE AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. MUDANÇA NA FRAÇÃO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO PROPORCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Conforme o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o comportamento da vítima, que em nada concorreu para prática delitiva, não poderá ser valorado para fins de exasperação da pena-base, tratando-se de circunstância neutra ou favorável, de modo que fica afastada da apenação a referida circunstância judicial. 2. Para aplicação da redução pela tentativa, deve ser considerado o iter criminis percorrido pelo agente em direção à consumação do ilícito. No caso dos autos, o delito pretendido ficou em situação mediana em relação ao desfecho morte, pelo que deve ser mantida a fração redutora em seu grau médio. 3. Apelo provido em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500323-76.2012.8.01.0016, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Assis Brasil
Comarca : Assis Brasil
Mostrar discussão