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Jurisprudência


TJAC 0500354-86.2013.8.01.0008

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALOR DA RES FURTIVA SUPERA O SALÁRIO MÍNIMO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA PREVISTA NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. INACEITABILIDADE. CRIMES COMETIDOS EM MOMENTOS DISTINTOS E COM VÍTIMA DIFERENTES. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO. Para aplicação do Princípio da Insignificância o agente deve preencher os requisitos exigidos por lei, bem como o bem ter valor inferior ao do salário mínimo. Inviável o reconhecimento da continuidade delitiva, se os delitos forem autônomos, praticados contra vítimas distintas, em momentos e circunstâncias diferentes. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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