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Jurisprudência


TJAC 0500358-42.2016.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. INACEITABILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Não há que falar em absolvição se comprovado que a quantidade de substância entorpecente apreendida era destinada ao tráfico. 2. Alegações verbais expressas pelo agente não são suficientes a comprovar a condição de usuário, necessitando outros elementos hábeis para sustentar o pleito de desclassificação do crime de tráfico para o de uso. 3. No crime de tráfico de drogas, não incorre em bis in idem o reconhecimento dos antecedentes criminais para valorar a pena-base e, concomitantemente, motivar o afastamento do tráfico privilegiado. 4. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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