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Jurisprudência


TJAC 0500375-46.2010.8.01.0015

Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ? NULIDADE PROCESSUAL ? ACOLHIMENTO ? TESE DEFENSIVA NÃO ANALISADA ? PROVIMENTO. 1. A inobservância de quaisquer das normas do art. 381, do Código de Processo Penal, quando da prolação do aresto, com falta de análise de teses da defesa, enseja a sua nulidade absoluta. Inteligência do art. 564, IV, do Código de Processo Penal. 2. Provido o apelo. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0500375-46.2010.8.01.0015, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Branco, 17 de março de 2011.

Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 24/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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