TJAC 0500375-46.2010.8.01.0015
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ? NULIDADE PROCESSUAL ? ACOLHIMENTO ? TESE DEFENSIVA NÃO ANALISADA ? PROVIMENTO.
1. A inobservância de quaisquer das normas do art. 381, do Código de Processo Penal, quando da prolação do aresto, com falta de análise de teses da defesa, enseja a sua nulidade absoluta. Inteligência do art. 564, IV, do Código de Processo Penal.
2. Provido o apelo. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0500375-46.2010.8.01.0015, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 17 de março de 2011.
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ? NULIDADE PROCESSUAL ? ACOLHIMENTO ? TESE DEFENSIVA NÃO ANALISADA ? PROVIMENTO.
1. A inobservância de quaisquer das normas do art. 381, do Código de Processo Penal, quando da prolação do aresto, com falta de análise de teses da defesa, enseja a sua nulidade absoluta. Inteligência do art. 564, IV, do Código de Processo Penal.
2. Provido o apelo. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0500375-46.2010.8.01.0015, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 17 de março de 2011.
Data do Julgamento
:
17/03/2011
Data da Publicação
:
24/03/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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