TJAC 0500394-84.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE NATUREZA FORMAL. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME INDEPENDE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. (Súmula 500, STJ)
2. Para a configuração do crime de corrupção de menores, basta que haja evidências da participação de menor de 18 anos no delito e na companhia de agente imputável, sendo irrelevante o fato de o adolescente já estar corrompido, porquanto se trata de delito de natureza formal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE NATUREZA FORMAL. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME INDEPENDE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. (Súmula 500, STJ)
2. Para a configuração do crime de corrupção de menores, basta que haja evidências da participação de menor de 18 anos no delito e na companhia de agente imputável, sendo irrelevante o fato de o adolescente já estar corrompido, porquanto se trata de delito de natureza formal.
Data do Julgamento
:
24/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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