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Jurisprudência


TJAC 0500423-45.2009.8.01.0013

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. RECONHECIMENTO. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. INADMISSIBILIDADE DA EXCEPTIO NON ADIMPLENTI CONTRACTUS. DUPLICATAS MERCANTIS NULAS. RECURSO IMPROVIDO. 1.Relação de consumo configurada, nos termos da Teoria Maximalista, face à hipossuficiência técnica do Apelado. 2. Decadência rejeitada, com espeque no artigo 26, § 2º, inciso I, do CDC. 3. O ônus probatório quanto à qualidade dos serviços prestados é do fornecedor e, in casu, a Apelante não afastou a sua responsabilidade. Ao revés, as provas dos autos dão conta da prestação de serviço inadequado. 4. Inadmissível à Apelante recorrer à exceptio non adimplenti contractus para exigir que o Apelado pague por um serviço que ela não realizou. 5. Duplicatas mercantis nulas, porquanto ausente qualquer prestação de serviço a justificar sua emissão. 6. Recurso de Apelação improvido.

Data do Julgamento : 04/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Sustação de Protesto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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