TJAC 0500450-37.2017.8.01.0081
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDA PROTETIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REGRAS PARA PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. DESPROVIMENTO.
1. Não é necessário o contraditório e a ampla defesa para a concessão de medida protetiva, pois a palavra da vítima tem total valor probatório.
2. As medidas protetivas tem o condão de proteger e prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de direitos da vítima.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDA PROTETIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REGRAS PARA PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. DESPROVIMENTO.
1. Não é necessário o contraditório e a ampla defesa para a concessão de medida protetiva, pois a palavra da vítima tem total valor probatório.
2. As medidas protetivas tem o condão de proteger e prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de direitos da vítima.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/01/2018
Data da Publicação
:
26/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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