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Jurisprudência


TJAC 0500474-48.2016.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. PREPONDERÂNCIA. PROVIMENTO DO APELO. Havendo nos autos prova suficiente de que os agentes tiveram participação no planejamento do crime e se dispuseram em ocultar os objetos subtraídos da vítima, impossível manter a desclassificação operada pelo juízo a quo para o delito de receptação, trata-se, portanto, de roubo majorado pelo concurso de pessoas. Não sendo comprovado, no crime de roubo, o emprego de arma e nem a restrição à liberdade das vítimas, devem ser afastadas as causas de aumento previstas no art. 157, § 2º, incisos I e V, do CP. A condenação pelo crime de corrupção de menores (art. 244-B, do ECA) deve prevalecer, se as provas atestarem a participação de dois adolescentes na empreitada criminosa. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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