main-banner

Jurisprudência


TJAC 0500476-31.2010.8.01.0000

Ementa
Revisão Criminal. Roubo. Prova nova. Declaração de particular. Justificação judicial. Ausência. Autoria. Negativa. Reexame da prova. Impossibilidade. - Carecem de valor probatório, as declarações produzidas por particulares para instruírem Revisão Criminal, se não forem produzidas por intermédio de Justificação Judicial, observado o princípio do contraditório. - A revisão criminal não se presta para o reexame das provas que fundaram um juízo monocrático de condenação, considerando que esse instituto não se compatibiliza com a ideia de ser um substitutivo de recurso. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 0500476-31.2010.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a mesma improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/11/2010
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Roubo
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão