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Jurisprudência


TJAC 0500486-75.2010.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 9.323 Classe : Agravo de Instrumento n.º 0500486-75.2010.8.01.0000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Maria Raimunda Marciel da Silva Defens. Público : Rodrigo Almeida Chaves Agravada : Darlene Silva de Souza Defens. Público : Eronilço Maia Chaves AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO DE POSSE. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MANUTENÇÃO. Estando presente a verossimilhança da alegação, tendo em vista a demonstração da propriedade, embora pendente de partilha, e o fundado receio de dano irreparável, considerando a existência de mútuo bancário realizado para melhorias do bem em discussão, é de ser mantida a decisão guerreada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0500486-75.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 1º de março de 2011. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 01/03/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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