TJAC 0500486-75.2010.8.01.0000
Acórdão n. 9.323
Classe : Agravo de Instrumento n.º 0500486-75.2010.8.01.0000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Agravante : Maria Raimunda Marciel da Silva
Defens. Público : Rodrigo Almeida Chaves
Agravada : Darlene Silva de Souza
Defens. Público : Eronilço Maia Chaves
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO DE POSSE. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MANUTENÇÃO.
Estando presente a verossimilhança da alegação, tendo em vista a demonstração da propriedade, embora pendente de partilha, e o fundado receio de dano irreparável, considerando a existência de mútuo bancário realizado para melhorias do bem em discussão, é de ser mantida a decisão guerreada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0500486-75.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 1º de março de 2011.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 9.323
Classe : Agravo de Instrumento n.º 0500486-75.2010.8.01.0000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Agravante : Maria Raimunda Marciel da Silva
Defens. Público : Rodrigo Almeida Chaves
Agravada : Darlene Silva de Souza
Defens. Público : Eronilço Maia Chaves
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO DE POSSE. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MANUTENÇÃO.
Estando presente a verossimilhança da alegação, tendo em vista a demonstração da propriedade, embora pendente de partilha, e o fundado receio de dano irreparável, considerando a existência de mútuo bancário realizado para melhorias do bem em discussão, é de ser mantida a decisão guerreada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0500486-75.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 1º de março de 2011.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
01/03/2011
Data da Publicação
:
22/03/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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