TJAC 0500488-45.2010.8.01.0000
Acórdão n. 6.292
Classe : Reclamação n.º 0500488-45.2010.8.01.0000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Tribunal Pleno
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Reclamante : Nilda Gomes da Silva
Reclamante : Francisca Dulsicleide Soares
Reclamante : Claudete Silva do Nascimento
Reclamante : Ozilene Silva de Lima
Defens. Público : Haroldo Batisti
Reclamado : Prefeito Municipal de Senador Guiomard
Procurador : Gilson Pescador
Procurador : Marcos Rangel da Silva
RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO.
Os atos de nomeação e posse não se enquadram dentre as hipóteses em que não pode ocorrer a antecipação da tutela ou execução provisória de sentença proferida contra a Fazenda Pública, consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Rcl 6138 e Rcl n. 5983).
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Reclamação n. 0500488-45.2010.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno, em julgá-la procedente, nos termos do Voto da Relatora, que faz parte integrante do presente aresto.
Rio Branco, 15 de dezembro de 2010.
Desembargador Adair Longuini
Presidente para o feito
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 6.292
Classe : Reclamação n.º 0500488-45.2010.8.01.0000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Tribunal Pleno
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Reclamante : Nilda Gomes da Silva
Reclamante : Francisca Dulsicleide Soares
Reclamante : Claudete Silva do Nascimento
Reclamante : Ozilene Silva de Lima
Defens. Público : Haroldo Batisti
Reclamado : Prefeito Municipal de Senador Guiomard
Procurador : Gilson Pescador
Procurador : Marcos Rangel da Silva
RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO.
Os atos de nomeação e posse não se enquadram dentre as hipóteses em que não pode ocorrer a antecipação da tutela ou execução provisória de sentença proferida contra a Fazenda Pública, consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Rcl 6138 e Rcl n. 5983).
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Reclamação n. 0500488-45.2010.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno, em julgá-la procedente, nos termos do Voto da Relatora, que faz parte integrante do presente aresto.
Rio Branco, 15 de dezembro de 2010.
Desembargador Adair Longuini
Presidente para o feito
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
15/12/2010
Data da Publicação
:
13/04/2011
Classe/Assunto
:
Reclamação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão