TJAC 0500519-79.2011.8.01.0081
Apelação Cível. Estatuto da Criança e do Adolescente. Adoção. Criança. Interesse. Ausência.
- A adoção exige a observância do princípio do melhor interesse da criança. Mantem-se a Sentença que indeferiu o pedido quando não comprovado que a adoção trará reais benefícios ao adotando.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0500519-79.2011.8.01.0081, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Estatuto da Criança e do Adolescente. Adoção. Criança. Interesse. Ausência.
- A adoção exige a observância do princípio do melhor interesse da criança. Mantem-se a Sentença que indeferiu o pedido quando não comprovado que a adoção trará reais benefícios ao adotando.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0500519-79.2011.8.01.0081, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
24/06/2013
Data da Publicação
:
16/07/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Adoção de Criança
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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