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Jurisprudência


TJAC 0500519-79.2011.8.01.0081

Ementa
Apelação Cível. Estatuto da Criança e do Adolescente. Adoção. Criança. Interesse. Ausência. - A adoção exige a observância do princípio do melhor interesse da criança. Mantem-se a Sentença que indeferiu o pedido quando não comprovado que a adoção trará reais benefícios ao adotando. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0500519-79.2011.8.01.0081, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 24/06/2013
Data da Publicação : 16/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Adoção de Criança
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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