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Jurisprudência


TJAC 0500529-07.2009.8.01.0013

Ementa
Acórdão n. 9.455 Classe : Agravo Regimental n.º 0500529-07.2009.8.01.0013/50000 Foro de Origem : Feijó Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Estado do Acre Proc. Estado : Harlem Moreira de Sousa Agravado : Francisco Valdemir Tavares da Silva Advogado : Oscar Ribeiro AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCONTO NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR SOB O ARGUMENTO DE ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. Consoante entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, pode a administração rever seus atos; contudo, deve permitir aos administrados, através de processo administrativo em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa, o pleno conhecimento dos atos que repercutirão em sua esfera jurídica. Agravo Interno desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0500529-07.2009.8.01.0013/50000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 15 de março de 2011. Desembargadora Eva Evangelista Presidente, em exercício Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 15/03/2011
Data da Publicação : 08/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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