TJAC 0500538-63.2013.8.01.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INACOLHIMENTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PROCEDÊNCIA EM PARTE. SUBSTITUIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. APELATÓRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Inviável o conhecimento do pedido de reconhecimento da atipicidade da conduta uma vez que não foi alegado, tampouco analisado pela instância inferior.
Antecedentes devem ser excluídos como elemento exacerbador da pena base.
Regime de pena mantido.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Apelo conhecido e provido parcialmente.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INACOLHIMENTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PROCEDÊNCIA EM PARTE. SUBSTITUIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. APELATÓRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Inviável o conhecimento do pedido de reconhecimento da atipicidade da conduta uma vez que não foi alegado, tampouco analisado pela instância inferior.
Antecedentes devem ser excluídos como elemento exacerbador da pena base.
Regime de pena mantido.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Apelo conhecido e provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
04/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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