TJAC 0500539-48.2013.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.43/2006. IMPOSSIBILIDADE.
1. As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade do apelante pelo crime de tráfico de drogas, não merecendo reparo a sentença neste aspecto.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.43/2006. IMPOSSIBILIDADE.
1. As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade do apelante pelo crime de tráfico de drogas, não merecendo reparo a sentença neste aspecto.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Data da Publicação
:
19/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão