main-banner

Jurisprudência


TJAC 0500540-33.2013.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Homicídio. Desclassificação. Lesão corporal seguida de morte. Sentença. Contariedade. Existência. - A Sentença que absolve o acusado por insuficiência de provas da materialidade e autoria, contraria Decisão do Conselho de Sentença que as reconheceu e desclassificou conduta do apelado para lesão corporal seguida de morte. - Recurso de Apelação provido. Vv. PENAL. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. PEDIDO DE CONDENAÇÃO E EFETIVAÇÃO DE DOSIMETRIA DE PENA QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. ALEGAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO RECONHECIDA. INSUBSISTÊNCIA. MÉRITO SENTENCIAL ACOBERTADO PELA LEI. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO DO JUIZ SINGULAR VERIFICADA. ABSOLVIÇÃO VIÁVEL. DESPROVIMENTO. 1.Transferência de competência de julgamento para o juiz singular importa em possibilidade de absolvição 2. Desprovimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500540-33.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão