TJAC 0500563-84.2010.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. QUESTÕES DE INFORMÁTICA. ALEGAÇÃO DE EXIGÊNCIA DE CONHECIMENTOS SUPERIORES À PREVISÃO DO EDITAL. EXAME INVIÁVEL. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. DENEGAÇÃO.
1. Em se tratando de concursos públicos, à intervenção do judiciário se restringe ao exame de legalidade das normas editalícias e de adequação do procedimento com o edital de abertura, vedando-se analisar os critérios de formulação, correção e atribuição de notas, haja vista ser atividade precípua da banca examinadora.
2. Assim sendo, inviável o exame das questões da prova, a pretexto de constatar a adequação ao conteúdo programático, sob pena de incursão no mérito administrativo. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (RMS 18.138).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. QUESTÕES DE INFORMÁTICA. ALEGAÇÃO DE EXIGÊNCIA DE CONHECIMENTOS SUPERIORES À PREVISÃO DO EDITAL. EXAME INVIÁVEL. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. DENEGAÇÃO.
1. Em se tratando de concursos públicos, à intervenção do judiciário se restringe ao exame de legalidade das normas editalícias e de adequação do procedimento com o edital de abertura, vedando-se analisar os critérios de formulação, correção e atribuição de notas, haja vista ser atividade precípua da banca examinadora.
2. Assim sendo, inviável o exame das questões da prova, a pretexto de constatar a adequação ao conteúdo programático, sob pena de incursão no mérito administrativo. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (RMS 18.138).
Data do Julgamento
:
24/11/2010
Data da Publicação
:
11/01/2011
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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