TJAC 0500564-40.2013.8.01.0008
APELAÇÃO MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO.
1. Se a res furtiva foi avaliada em montante irrisório, correto o reconhecimento da atipicidade da conduta, aplicando-se o princípio da insignificância;
2. O Direito Penal apenas tutela aqueles bens considerados mais importantes para a sociedade, sendo considerado a ultima rattio, não sendo razoável ante às peculiaridades do caso ser emitido um édito condenatório, sendo mantida a absolvição;
3. Recurso desprovido.
APELAÇÃO DA DEFESA. INCÊNDIO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL INAPTA A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. PROVIMENTO.
1. Ausente laudo pericial, não sendo seguida a regra esculpida no artigo 173 do Código de Processo Penal, sendo de rigor a absolvição do Apelante.
2. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO.
1. Se a res furtiva foi avaliada em montante irrisório, correto o reconhecimento da atipicidade da conduta, aplicando-se o princípio da insignificância;
2. O Direito Penal apenas tutela aqueles bens considerados mais importantes para a sociedade, sendo considerado a ultima rattio, não sendo razoável ante às peculiaridades do caso ser emitido um édito condenatório, sendo mantida a absolvição;
3. Recurso desprovido.
APELAÇÃO DA DEFESA. INCÊNDIO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL INAPTA A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. PROVIMENTO.
1. Ausente laudo pericial, não sendo seguida a regra esculpida no artigo 173 do Código de Processo Penal, sendo de rigor a absolvição do Apelante.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Incêndio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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