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Jurisprudência


TJAC 0500570-76.2010.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Prova. Correção. Poder Judiciário. Atuação. Limite. Não cabe ao Poder Judiciário examinar critérios na formulação e correção de provas em Concursos Públicos, ficando sua competência limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 2010.05000570-76.2010.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de carência da ação por ausência de interesse processual. No mérito, por igual votação, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 24/11/2010
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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