TJAC 0500570-76.2010.8.01.0000
Mandado de Segurança. Concurso público. Prova. Correção. Poder Judiciário. Atuação. Limite.
Não cabe ao Poder Judiciário examinar critérios na formulação e correção de provas em Concursos Públicos, ficando sua competência limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 2010.05000570-76.2010.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de carência da ação por ausência de interesse processual. No mérito, por igual votação, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Prova. Correção. Poder Judiciário. Atuação. Limite.
Não cabe ao Poder Judiciário examinar critérios na formulação e correção de provas em Concursos Públicos, ficando sua competência limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 2010.05000570-76.2010.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de carência da ação por ausência de interesse processual. No mérito, por igual votação, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
24/11/2010
Data da Publicação
:
13/04/2011
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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